Simulação de Julgamento


FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE CATÓLICA
DIREITO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
SIMULAÇÃO DE JULGAMENTO

Tendo em conta a aproximação da época estival e a necessidade de vigilância acrescida das florestas para a prevenção de incêndios, o Secretário de Estado da Administração Interna e o Secretário de Estado do Ambiente decidiram abrir um concurso extraordinário para o ingresso de mais cinco vagas na carreira de guarda florestal, a realizar nos termos do Aviso nº. 3055 / 2019 (constante do Diário da República, 2ª série, nº. 40, de 26 de Fevereiro de 2019).
João Sorridente, candidato a guarda florestal, foi excluído, por ter sido considerado medicamente inapto, em virtude da falta dos 6 dentes da frente, que perdeu recentemente, ao embater de forma violenta com a cara contra um navio baleeiro, no âmbito de uma ação da ONGA “Greenpeace”, em defesa da preservação das baleias. João, orgulhoso do seu “sorriso desdentado por amor a uma causa verde”, entende que tal deveria ter sido antes motivo de escolha, até por saber que alguns dos candidatos escolhidos possuíam placas e implantes dentários.
Manuel Sabichão, também candidato, foi excluído por ter obtido 0 valores na prova de conhecimentos, em que eram contrapostos 2 textos de Direito do Ambiente, um da “escola de Lisboa” e outro da “escola de Coimbra”, sendo necessário identificar os autores dos textos em apreço e respetivas escolas, através de perguntas de escolha múltipla. Manuel Sabichão, que não tinha formação jurídica, não conseguia perceber a relevância das divergências doutrinárias das duas escolas de direito jurídicas, para o exercício da função de guarda florestal.
Insatisfeitos com o resultado, juntam as suas pretensões num processo conjunto de impugnação do concurso extraordinário para guarda florestal. Alegam ainda ter havido a participação nos atos de seleção e de graduação dos candidatos, de dois primos, um como Secretário de Estado do Ambiente e outro como seu Assessor, entretanto, ambos demitidos a seu pedido, na sequência do “familygate”. Na opinião dos “autores do pedido”, a demissão por “motivo de ilegalidade”, decorrente da “suspeição” do Secretário de Estado do Ambiente por ter escolhido o seu primo direito para Assessor, põe em causa a legalidade dos atos praticados pelo Secretário de Estado do Ambiente, nomeadamente a lista dos candidatos escolhidos. Por seu lado, o réu alega que as condições do concurso para guarda florestal, constantes do Aviso, são idênticas às de qualquer outro procedimento de contratação para agente das forças policiais ou de segurança, realizados nos últimos anos. Acrescentando ainda que as demissões, por razões pessoais, do anterior Secretário de Estado do Ambiente, e do seu primo, não afetam a validade dos respetivos atos, nem poderiam nunca pôr em causa a continuidade das instituições.
Quid iuris?
Nota – A presente Simulação de Julgamento é uma hipótese meramente académica, pelo que qualquer semelhança com fatos e circunstâncias da vida real é simples coincidência. 

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