Simulação de Julgamento
FACULDADE
DE DIREITO DA UNIVERSIDADE CATÓLICA
DIREITO
DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
SIMULAÇÃO
DE JULGAMENTO
Tendo
em conta a aproximação da época estival e a necessidade de vigilância acrescida
das florestas para a prevenção de incêndios, o Secretário de Estado da
Administração Interna e o Secretário de Estado do Ambiente decidiram abrir um
concurso extraordinário para o ingresso de mais cinco vagas na carreira de
guarda florestal, a realizar nos termos do Aviso nº. 3055 / 2019 (constante do
Diário da República, 2ª série, nº. 40, de 26 de Fevereiro de 2019).
João
Sorridente, candidato a guarda florestal, foi excluído, por ter sido
considerado medicamente inapto, em virtude da falta dos 6 dentes da frente, que
perdeu recentemente, ao embater de forma violenta com a cara contra um navio
baleeiro, no âmbito de uma ação da ONGA “Greenpeace”, em defesa da preservação
das baleias. João, orgulhoso do seu “sorriso desdentado por amor a uma causa
verde”, entende que tal deveria ter sido antes motivo de escolha, até por saber
que alguns dos candidatos escolhidos possuíam placas e implantes dentários.
Manuel
Sabichão, também candidato, foi excluído por ter obtido 0 valores na prova de
conhecimentos, em que eram contrapostos 2 textos de Direito do Ambiente, um da
“escola de Lisboa” e outro da “escola de Coimbra”, sendo necessário identificar
os autores dos textos em apreço e respetivas escolas, através de perguntas de
escolha múltipla. Manuel Sabichão, que não tinha formação jurídica, não
conseguia perceber a relevância das divergências doutrinárias das duas escolas
de direito jurídicas, para o exercício da função de guarda florestal.
Insatisfeitos
com o resultado, juntam as suas pretensões num processo conjunto de impugnação
do concurso extraordinário para guarda florestal. Alegam ainda ter havido a
participação nos atos de seleção e de graduação dos candidatos, de dois primos,
um como Secretário de Estado do Ambiente e outro como seu Assessor, entretanto,
ambos demitidos a seu pedido, na sequência do “familygate”. Na opinião dos
“autores do pedido”, a demissão por “motivo de ilegalidade”, decorrente da
“suspeição” do Secretário de Estado do Ambiente por ter escolhido o seu primo
direito para Assessor, põe em causa a legalidade dos atos praticados pelo
Secretário de Estado do Ambiente, nomeadamente a lista dos candidatos
escolhidos. Por seu lado, o réu alega que as condições do concurso para guarda
florestal, constantes do Aviso, são idênticas às de qualquer outro procedimento
de contratação para agente das forças policiais ou de segurança, realizados nos
últimos anos. Acrescentando ainda que as demissões, por razões pessoais, do
anterior Secretário de Estado do Ambiente, e do seu primo, não afetam a
validade dos respetivos atos, nem poderiam nunca pôr em causa a continuidade
das instituições.
Quid
iuris?
Nota
– A presente Simulação de Julgamento é uma hipótese meramente académica, pelo
que qualquer semelhança com fatos e circunstâncias da vida real é simples
coincidência.
Comentários
Postar um comentário