A Administração Pública no Estado Liberal
A Administração
Pública no Estado Liberal:
Breves noções introdutórias
O Estado Liberal assentava em dois
princípios fundamentais de natureza constitucional:
o Separação de poderes, que acaba por não se consolidar
entre administração e justiça, criando assim uma verdadeira promiscuidade entre
estes dois poderes;
o O advento dos apelidados Direitos de 1º Geração,
derivando do Princípio da tutela dos direitos dos particulares.
É com o surgimento do Estado Liberal que observamos
a consolidação dos direitos fundamentais, a partir da salvaguarda dos direitos
pessoais, nomeadamente com a proteção da liberdade e da propriedade dos
cidadãos. Estes são denominados direitos
de primeira geração, ou negativos, já que visaram, sobretudo, limitar a
atuação Estatal na vida particular, permitindo uma maior autonomia individual,
especialmente na área económica. Destes direitos fazem parte os direitos civis
ou políticos, relacionados com a vida, liberdade, propriedade e igualdade
formal.
A nível económico, prevalecia a teoria
da “mão invisível”, onde naturalmente a realidade económica acabaria sempre por
encontrar um equilíbrio entre a oferta e a procura. Esta ideia provém da ideologia
liberal “laissez faire”, onde o Estado deveria abster-se de
regular ativamente a economia, como outras áreas de funcionamento que
tradicionalmente pertenceriam ao regulamento estadual.
A caracterização da Administração no Estado Liberal
Observava-se
uma dualidade teórica do Estado liberal, manifestando-se ainda um “compromisso
histórico”, como refere o Professor Vasco Pereira da Silva, entre a vertente liberal, que encontra realização
ao nível do poder político, através da consagração da separação de poderes, e a
vertente autoritária, que se realiza
ao nível do poder administrativo, mediante a criação de um “estatuto especial”
para a Administração. Desta forma, a rutura para o Estado Liberal não é absoluta visto que
por baixo dos princípios ideológicos e estruturais definidores do Estado
constitucional existem ainda certos padrões de continuidade, através dos quais conseguem
sobreviver conteúdos do Antigo Regime. Isto observa-se principalmente quanto à Administração Pública
e ao seu controlo. Destaca-se uma continuidade com certos ideais do Antigo
Regime sem que, no entanto, se pudesse falar de uma total ausência de rutura e de
inovação no que respeita à Administração Pública. Dito isto, embora a Revolução
Francesa não tenha esquecido e eliminado toda a realidade político-jurídica
anterior, a verdade é que introduziu profundas e fundamentais transformações no
domínio administrativo. Outras realidades foram simplesmente alteradas, visto
que certas instituições “herdadas, como refere o Professor Vasco Pereira da
Silva, do Antigo Regime vão ser entendidas e enquadradas no âmbito das novas conceções do
liberalismo político, o que altera a sua natureza e modo de funcionamento”.
O Modelo da Administração Pública com o surgimento do Estado
Liberal
O modo de atuação da Administração Pública com o surgimento do Estado liberal
era caracterizado por fazer do ato administrativo o seu
modo quase exclusivo de agir.
Quanto à organização administrativa, o ato administrativo apresentava uma
estrutura concentrada e centralizada (Ato-Centrica) e vigorava o sistema de
justiça delegada, relativamente à fiscalização da sua atividade. Como
refere o Professor Vasco Pereira da Silva, “numa administração concebida como
agressiva dos particulares, o fulcro da atividade administrativa residia no ato
administrativo, entendido como manifestação da autoridade, pendendo
para uma noção autoritária do funcionamento da Administração”. O ato administrativo era visto como uma
manifestação do poder, procurando conciliar duas vertentes ou funções:
o A sua vertente autoritária, de exercício de um poder do Estado;
o A
sua vertente de garantia dos cidadãos, decorrente do princípio da legalidade, cumprindo o compromisso que estava por detrás do conceito liberal de Estado;
Esta
organização administrativa centralizada e concentrada resultava das exigências
políticas a que o liberalismo procurava dar resposta. Como refere o Professor
Santamaria Pastor, “a burguesia necessitava de uma estrutura administrativa racional e
centralizada, que permitisse eliminar as disparidades locais e conseguir a
formação de um mercado nacional, (…) precisando também que se procedesse à
criação das infraestruturas e serviços necessários para potenciar a
atividade económica”. O liberalismo
político vai, assim, procurar uma estrutura administrativa racional e eficiente,
que lhe permitisse a realização do seu programa político, apresentando-se como unificada (difundido pelo centro e pela
periferia) e hierarquizada, onde o
centro de organização era o ministério, como refere o Professor Sabino Cassese.
Quanto ao modelo de justiça delegada, assegurava-se a primazia da Administração, visto que a
fiscalização da sua atividade era assegurada por um órgão (Conselho de Estado)
que, apesar de se reconhecer que exercia uma função jurisdicional, inseria-se
ainda dentro do poder administrativo, e cujos poderes de fiscalização se
limitavam à anulação dos atos administrativos. Era então referida a noção de “autocontrolo” que
tinha como objetivo principal a prossecução da legalidade e do interesse
público, e só secundariamente a defesa dos direitos dos indivíduos, visto que
se considerava que esta última estava confiada ao poder legislativo. Como refere
o Professor Vasco Pereira da Silva, a administração deveria assim submeter-se
ao princípio da legalidade, entendendo-se que a “melhor defesa dos direitos dos
cidadãos era a que provinha da lei, enquanto manifestação da vontade geral”, que se
considerava mais importante que a vontade da Administração e que poderia
estabelecer espaços de reserva, nos quais a Administração está impedida de
entrar.
Bibliografia:
§ “Em Busca do Ato do Acto Administrativo Perdido”, Vasco Pereira da Silva
§ “Le Trasformazioni dell´O. A.”, Sabino Cassesse
§ “Fundamentos de D. A.”, Santamaria Pastor
§ Apontamentos das aulas do Professor Vasco Pereira da Silva
Rodrigo Gomes Viegas
Nº140117077
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