A Administração Pública no Estado Liberal

A Administração Pública no Estado Liberal:  

Breves noções introdutórias
O Estado Liberal assentava em dois princípios fundamentais de natureza constitucional: 
o    Separação de poderes, que acaba por não se consolidar entre administração e justiça, criando assim uma verdadeira promiscuidade entre estes dois poderes; 
o    O advento dos apelidados Direitos de 1º Geração, derivando do Princípio da tutela dos direitos dos particulares.  
É com o surgimento do Estado Liberal que observamos a consolidação dos direitos fundamentais, a partir da salvaguarda dos direitos pessoais, nomeadamente com a proteção da liberdade e da propriedade dos cidadãos. Estes são denominados direitos de primeira geração, ou negativos, já que visaram, sobretudo, limitar a atuação Estatal na vida particular, permitindo uma maior autonomia individual, especialmente na área económica. Destes direitos fazem parte os direitos civis ou políticos, relacionados com a vida, liberdade, propriedade e igualdade formal.
A nível económico, prevalecia a teoria da “mão invisível”, onde naturalmente a realidade económica acabaria sempre por encontrar um equilíbrio entre a oferta e a procura. Esta ideia provém da ideologia liberal “laissezfaire”, onde o Estado deveria abster-se de regular ativamente a economia, como outras áreas de funcionamento que tradicionalmente pertenceriam ao regulamento estadual.  

A caracterização da Administração no Estado Liberal
Observava-se uma dualidade teórica do Estado liberal, manifestando-se ainda um “compromisso histórico”, como refere o Professor Vasco Pereira da Silva, entre a vertente liberal, que encontra realização ao nível do poder político, através da consagração da separação de poderes, e a vertente autoritária, que se realiza ao nível do poder administrativo, mediante a criação de um “estatuto especial” para a Administração. Desta forma, a rutura para o Estado Liberal não é absoluta visto que por baixo dos princípios ideológicos e estruturais definidores do Estado constitucional existem ainda certos padrões de continuidade, através dos quais conseguem sobreviver conteúdos do Antigo Regime. Isto observa-se principalmente quanto à Administração Pública e ao seu controlo. Destaca-se uma continuidade com certos ideais do Antigo Regime sem que, no entanto, se pudesse falar de uma total ausência de rutura e de inovação no que respeita à Administração Pública. Dito isto, embora a Revolução Francesa não tenha esquecido e eliminado toda a realidade político-jurídica anterior, a verdade é que introduziu profundas e fundamentais transformações no domínio administrativo. Outras realidades foram simplesmente alteradas, visto que certas instituições “herdadas, como refere o Professor Vasco Pereira da Silva, do Antigo Regime vão ser entendidas e enquadradas no âmbito das novas conceções do liberalismo político, o que altera a sua natureza e modo de funcionamento”.

O Modelo da Administração Pública com o surgimento do Estado Liberal
O modo de atuação da Administração Pública com o surgimento do Estado liberal era caracterizado por fazer do ato administrativo o seu modo quase exclusivo de agir.
Quanto à organização administrativa, o ato administrativo apresentava uma estrutura concentrada e centralizada (Ato-Centrica) e vigorava o sistema de justiça delegada, relativamente à fiscalização da sua atividade. Como refere o Professor Vasco Pereira da Silva, “numa administração concebida como agressiva dos particulares, o fulcro da atividade administrativa residia no ato administrativo, entendido como manifestação da autoridade, pendendo para uma noção autoritária do funcionamento da Administração”. O ato administrativo era visto como uma manifestação do poder, procurando conciliar duas vertentes ou funções:
o  A sua vertente autoritária, de exercício de um poder do Estado;
o A sua vertente de garantia dos cidadãos, decorrente do princípio da legalidade, cumprindo o compromisso que estava por detrás do conceito liberal de Estado;  
Esta organização administrativa centralizada e concentrada resultava das exigências políticas a que o liberalismo procurava dar resposta. Como refere o Professor Santamaria Pastor, “a burguesia necessitava de uma estrutura administrativa racional e centralizada, que permitisse eliminar as disparidades locais e conseguir a formação de um mercado nacional, (…) precisando também que se procedesse à criação das infraestruturas e serviços necessários para potenciar a atividade económica”. O liberalismo político vai, assim, procurar uma estrutura administrativa racional e eficiente, que lhe permitisse a realização do seu programa político, apresentando-se como unificada (difundido pelo centro e pela periferia) e hierarquizada, onde o centro de organização era o ministério, como refere o Professor Sabino Cassese.
Quanto ao modelo de justiça delegada, assegurava-se a primazia da Administração, visto que a fiscalização da sua atividade era assegurada por um órgão (Conselho de Estado) que, apesar de se reconhecer que exercia uma função jurisdicional, inseria-se ainda dentro do poder administrativo, e cujos poderes de fiscalização se limitavam à anulação dos atos administrativos. Era então referida a noção de “autocontrolo” que tinha como objetivo principal a prossecução da legalidade e do interesse público, e só secundariamente a defesa dos direitos dos indivíduos, visto que se considerava que esta última estava confiada ao poder legislativo. Como refere o Professor Vasco Pereira da Silva, a administração deveria assim submeter-se ao princípio da legalidade, entendendo-se que a “melhor defesa dos direitos dos cidadãos era a que provinha da lei, enquanto manifestação da vontade geral”, que se considerava mais importante que a vontade da Administração e que poderia estabelecer espaços de reserva, nos quais a Administração está impedida de entrar.  

Bibliografia:

§  “Em Busca do Ato do Acto Administrativo Perdido”, Vasco Pereira da Silva
§  “Le Trasformazioni dell´O. A.”,  Sabino Cassesse
§  “Fundamentos de D. A.”, Santamaria Pastor
§  Apontamentos das aulas do Professor Vasco Pereira da Silva

Rodrigo Gomes Viegas
Nº140117077


Comentários

Postagens mais visitadas