É possível comparar uma mentira a um ato administrativo ilegal?


Nem que seja só uma vez, atrevo-me a afirmar que já todos dissemos pelo menos uma mentirazinha piedosa que por vezes é encoberta com outras mentiras.

E como é mais fácil apanhar um mentiroso do que um coxo, também no caso de atos administrativos que sofrem de vícios relativamente à sua legalidade, muitas vezes os mesmos não sofrem apenas de um vício, mas de vários.

Quando damos por nós estamos a tentar esconder esta primeira mentira para que a história seja coerente e acabamos no meio de uma alhada sem solução.

E para que se consigam descobrir estas mentiras, ou ilegalidades, a ordem jurídica determina requisitos que devem ser verificados quando há a emissão de atos jurídicos.

Estes requisitos são por sua vez:

A competência, um vício que pode ser comparado a uma mentira de falsificação de identidade. Esta pode ser absoluta ou relativa.

Absoluta quando a pessoa coletiva não é competente, como uma falsificação em que a pessoa se faz passar por um desconhecido e que por ser absolutamente indesculpável gera a nulidade.

Relativa quando a pessoa coletiva é competente, mas o órgão não, assim como uma falsificação dentro da mesma família, que gera a anulabilidade, uma vez que certamente é mais desculpável.

O segundo requisito é relativo ao procedimento, às regras formais para a formação do ato administrativo.

Aqui também pode haver uma mentira tão exagerada que gera a nulidade, a falta de todo o cumprimento de uma regra ou anulabilidade se a regra for mal cumprida.

Relativamente ao terceiro requisito, pode haver um vício quanto à forma. A lei pode exigir formas mais solenes para a exteriorização do ato administrativo.

Se carece em absoluto de forma legal, gera nulidade. Se não carece em absoluto, mas não respeita a forma, gera anulabilidade.

O quarto requisito é relativo a exigências materiais, que diz respeito ao conteúdo do ato administrativo.

A estes vícios podem ainda ser acrescentados outros vícios comuns ao direito civil, como é o caso de vícios na formação da vontade

E relativamente a estes últimos requisitos até poderia compará-los a mentiras, mas se o fizesse já não saberia qual é a verdade.

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