É possível comparar uma mentira a um ato administrativo ilegal?
Nem que seja só uma vez, atrevo-me a afirmar que já todos
dissemos pelo menos uma mentirazinha piedosa que por vezes é encoberta com
outras mentiras.
E como é mais fácil apanhar um mentiroso do que um coxo,
também no caso de atos administrativos que sofrem de vícios relativamente à sua
legalidade, muitas vezes os mesmos não sofrem apenas de um vício, mas de vários.
Quando damos por nós estamos a tentar esconder esta primeira
mentira para que a história seja coerente e acabamos no meio de uma alhada sem
solução.
E para que se consigam descobrir estas mentiras, ou
ilegalidades, a ordem jurídica determina requisitos que devem ser verificados
quando há a emissão de atos jurídicos.
Estes requisitos são por sua vez:
A competência, um vício que pode ser comparado a uma mentira
de falsificação de identidade. Esta pode ser absoluta ou relativa.
Absoluta quando a pessoa coletiva não é competente, como uma
falsificação em que a pessoa se faz passar por um desconhecido e que por ser
absolutamente indesculpável gera a nulidade.
Relativa quando a pessoa coletiva é competente, mas o órgão não,
assim como uma falsificação dentro da mesma família, que gera a anulabilidade,
uma vez que certamente é mais desculpável.
O segundo requisito é relativo ao procedimento, às regras
formais para a formação do ato administrativo.
Aqui também pode haver uma mentira tão exagerada que gera a
nulidade, a falta de todo o cumprimento de uma regra ou anulabilidade se a
regra for mal cumprida.
Relativamente ao terceiro requisito, pode haver um vício
quanto à forma. A lei pode exigir formas mais solenes para a exteriorização do
ato administrativo.
Se carece em absoluto de forma legal, gera nulidade. Se não
carece em absoluto, mas não respeita a forma, gera anulabilidade.
O quarto requisito é relativo a exigências materiais, que
diz respeito ao conteúdo do ato administrativo.
A estes vícios podem ainda ser acrescentados outros vícios
comuns ao direito civil, como é o caso de vícios na formação da vontade
E relativamente a estes últimos requisitos até poderia
compará-los a mentiras, mas se o fizesse já não saberia qual é a verdade.
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