Familygate: onde acaba a lei e começa a ética

Familygate: onde acaba a lei e começa a ética
Em resultado dos recentes casos de nomeação de familiares, António Costa "deu ordem para que se fizesse um diagnóstico exaustivo dentro do Executivo para apurar eventuais casos que pudessem ainda não ser conhecidos".

Neste contexto, o primeiro-ministro afirmou que só existiria "uma questão ética se alguém nomeasse uma familiar seu". De forma a identificar eventuais casos que fossem para além da fronteira que estabeleceu, pediu que fosse feito um minucioso, nas suas palavras "verdadeiro raio-x" ao Governo.

Na sequência do secretário de Estado do Ambiente ter nomeado o seu primo adjunto, vem António Costa dizer que, apesar de não ser ilegal, não é ético e deixou clara a ideia de que se " houver um caso semelhante detetado, sai o nomeado e o responsável pela nomeação".

Ora, nos termos do art.69 do CPA, realmente a nomeação de primos não é ilegal visto que não integra as relações de parentesco descritas na lei. Mas levanta-se certamente uma questão superior de ética que, a meu ver, deve ser tida em conta.

A legalidade da nomeação de primos vai em tudo conta o espírito da lei que  deve ser interpretada como a salvaguarda da integridade e o respeito pelo princípio da imparcialidade, o que além de ser grave é em tudo disconforme aos princípios da nossa Administração.

Pelo exposto acima, penso que a opinião do professor Marcelo Rebelo de Sousa relativamente a este assunto deve ser tida em conta e que a expressão "(...) até ao segundo grau da linha colateral" do art.69, nº1, b) deveria ser alterada para "terceiro grau da linha colateral" ou "quarto grau da linha colateral".

Bibliografia
https://observador.pt/2019/04/04/costa-manda-fazer-raio-x-aos-gabinetes-em-busca-de-mais-casos-de-nomeacoes-familiares-diretas
https://www.dn.pt/poder/interior/nomeacoes-familiares-ps-vai-ate-aos-primos-marcelo-inclui-todos-10787507.html

Mafalda Oliveira, nº140117049

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