ARTIGO EXPRESSO LEI DOS PROFESSORES
Miranda e Paulo Otero não têm dúvidas: a lei dos professores viola o princípio da igualdade. Vital Moreira concorda, mas fala de "desfecho incerto" e diz que a questão "é política". Reis Novais não vê inconstitucionalidades, à partida, no diploma e alerta: se a lei passar, o Governo pode voltar a mudá-la
As dúvidas de constitucionalidade apontadas por Carlos César à lei dos professores não colhem junto de constitucionalistas ouvidos pelo Expresso. "O facto de se tratar de matéria de negociação coletiva (argumento usado pelo presidente do PS) não quer dizer que a Assembleia da República perca competências legislativas", afirma Jorge Reis Novais. Jorge Miranda concorda: por aqui, "não há problema".
Outra coisa é o princípio da igualdade, previsto na Constituição e que vários constitucionalistas consideram estar em causa com esta lei. Para Jorge Miranda "há aqui um problema com o princípio da igualdade", "que fica em causa quando se trata os professores de uma maneira e os outros funcionários públicos de outra. Porque é que os professores têm este privilégio. É porque têm sindicatos a fazer barulho? E os coitados que não têm?", comentou ao Expresso.
Paulo Otero subscreve: "Estamos perante uma violação do princípio da igualdade por arbítrio. Porque a lei atribui um privilégio a uma carreira da administração pública que é negado aos outros funcionários". Vital Moreira concorda que sob o ponto de vista constitucional, "a objeção mais relevante tem a ver com o princípio da igualdade". E explica porquê no seu blogue Causa Nossa: "Na medida em que esta solução estipula a contagem retroativa de todo o tempo de serviço prestado durante o período de congelamento geral das progressões, o que se traduz num privilégio nas carreiras como a dos professores, que é uma carreira plana e em que a progressão depende essencialmente do tempo de serviço, quando comparada com o regime geral das carreiras com vários níveis e com acesso por concurso ou equivalente, as quais, por natureza, não podem recuperar a progressão que perderam durante o congelamento".
O constitucionalista aconselha, no entanto, prudência perante "o improvável desfecho de uma problemática fiscalização da constitucionalidade". E mostra preferir o veto político a um diploma que associa a "um golpe eleitoralmente oportunista das oposições coligadas, que vai contra o programa e a orientação do Governo e que deixa uma pesada herança orçamental para o Governo seguinte, aumentando substancialmente a despesa permanente do Estado, e abrindo uma "caixa de Pandora" em relação a carreiras semelhantes da função pública". e prefere uma saída política.
Menos convicto da existência de inconstitucionalidades no diploma está Jorge Reis Novais. "É preciso esperar pela redação final mas, à partida, não há inconstitucionalidade", afirmou ao Expresso. "A menos que a Assembleia faça do Governo um empregado a quem dá ordens e o facto de a lei obrigar um futuro Governo a pagar aos professores não é uma ordem dada ao Governo porque quem aprova o Orçamento de Estado são os deputados". Outra coisa é a eventual violação do princípio da igualdade.
Aqui, Reis Novais mantém reservas à existência de inconstitucionalidades, alegando que a lei não fere a Constitucição "desde que não se negue igual direito a outros". Ou seja, desde que a contagem integral do tempo de carreira congelado aos professores fosse alargado às restantes carreiras especiais (decisão ainda pendente nas mãos do Presidente da República).
FONTE: Jornal Expresso (3.05.2019)
Carolina Roby Gonçalves de Sá Pessoa, 140116038

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