Multilateralidade das Relações Jurídicas Administrativas


Transformações na forma da relação administrativa

MULTILATERALIDADE DAS RELAÇÕES JURÍDICAS ADMINISTRATIVAS
As decisões administrativas afetam cada vez mais pessoas e tal se deve à generalização dos programas e julgamento. Quando se decide construir um aeroporto ou autoestrada tal irá interferir na vida de uma multiplicidade de cidadãos e sujeitos.
A Multilateralidade tornou-se numa dimensão do direito administrativo na medida em que também se produz no âmbito das atuações individuais e concretas
O ato administrativo é um ato individual e concreto que produz efeitos numa pessoa e no caso concreto. Hoje, todos os atos administrativos adquiriram uma dimensão multilateral. Isto quer dizer que se alguém recebe uma autorização de construção, a mesma não diz respeito apenas à câmara municipal que concedeu a mesma, mas sim a todos os vizinhos do respetivo que são sujeitos da relação jurídica e que se podem insurgir e ir a tribunal para contestar a construção.
Mesmo as decisões de natureza individual adquiriram uma dimensão multilateral. Isto é evidente no âmbito dos novos domínios do direito administrativo:
·       Caso do pescador – o Tribunal nos anos 70 protege (à luz do direito do ambiente) os vizinhos de uma realidade poluidora. Trata-se de um caso de um senhor que pescava em Hamburgo e uma vez descobriu que os peixes naquele lago tinham morrido devido à instalação de uma fábrica nessa zona há cerca de um mês.
·       O senhor não só lamentou, como resolveu ir a tribunal com o intuito de pôr em causa a respetiva entidade que exercia a atividade poluente. Este posteriormente pediu também a condenação do Estado daquela confederação porque tinha autorizado a construção da fábrica sem ter fiscalizado o cumprimento das regras por parte da mesma. Desta forma, tinha permitido que aquela empresa poluísse e causasse toda aquela situação prejudicial para ele e para todos os pescadores.
O tribunal de Hamburgo questionou ao início visto que o pescador não tinha legitimidade para fazer o que estava a fazer – não era sujeito da relação jurídica administrativa (eram apenas a entidade que autorizava a empresa a produzir e o respetivo dono da fábrica). O pescador era apenas um terceiro que pescava num lago para qual aquela fábrica estava instalada.
O tribunal administrativo de Hamburgo condenou à autoridade administrativa por ter autorizado aquela fábrica sem ter verificado as condições que seriam derivadas pela produção da respetiva fábrica.
Esta sentença dos anos 70 está na origem da legislação alemã sobre os resíduos, convenção europeia sobre o impacto ambiental que se aplica em todos os países da União Europeia: transformou-se numa realidade cuja origem foi uma relação jurídica administrativa que ganhou uma dimensão multilateral. O sujeito da relação jurídica não é só destinatário do ato, mas também aquele individuo que é afetado pelos seus direitos por aquele ato administrativo
Assim, deu-se o surgimento de um novo tipo de ato administrativo – Ato administrativo com eficácia múltipla
·       Atos com eficácia em relação a terceiros cuja transformação se deu no direito administrativo. No entanto, a mudança que se estabelece é o facto de não estar em causa terceiros, mas sim sujeitos da relação jurídica multilateral.
·       As relações jurídicas administrativas não afetam apenas os destinatários das decisões, mas também todos aqueles que por elas são atingidos, os que sofrem alguma lesão.

Mafalda Domingues e Andrade
Nº 140117109

BIBLIOGRAFIA:
- Apontamentos retirados das aulas do Professor Dr. Vasco Pereira da Silva
- “Em busca do ato administrativo perdido” – Professor Dr. Vasco Pereira da Silva
- Diogo Freitas do Amaral, “Curso de Direito Administrativo”

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