Multilateralidade das Relações Jurídicas Administrativas
Transformações
na forma da relação administrativa
MULTILATERALIDADE
DAS RELAÇÕES JURÍDICAS ADMINISTRATIVAS
As decisões
administrativas afetam cada vez mais pessoas e tal se deve à generalização dos programas
e julgamento. Quando se decide construir um aeroporto ou autoestrada tal irá interferir
na vida de uma multiplicidade de cidadãos e sujeitos.
A Multilateralidade
tornou-se numa dimensão do direito administrativo na medida em que também se
produz no âmbito das atuações individuais e concretas
O
ato administrativo é um ato individual e concreto
que produz efeitos numa pessoa e no caso concreto. Hoje, todos os atos
administrativos adquiriram uma dimensão multilateral. Isto quer dizer que se
alguém recebe uma autorização de construção, a mesma não diz respeito apenas à
câmara municipal que concedeu a mesma, mas sim a todos os vizinhos do respetivo
que são sujeitos da relação jurídica e que se podem insurgir e ir a tribunal
para contestar a construção.
Mesmo as decisões de
natureza individual adquiriram uma dimensão multilateral. Isto é evidente no âmbito
dos novos domínios do direito administrativo:
·
Caso do pescador – o Tribunal nos anos 70 protege (à luz do direito do
ambiente) os vizinhos de uma realidade poluidora. Trata-se de um caso de um
senhor que pescava em Hamburgo e uma vez descobriu que os peixes naquele lago
tinham morrido devido à instalação de uma fábrica nessa zona há cerca de um
mês.
·
O senhor não só lamentou, como resolveu ir
a tribunal com o intuito de pôr em causa a respetiva entidade que exercia a
atividade poluente. Este posteriormente pediu também a condenação do Estado
daquela confederação porque tinha autorizado a construção da fábrica sem ter
fiscalizado o cumprimento das regras por parte da mesma. Desta forma, tinha
permitido que aquela empresa poluísse e causasse toda aquela situação
prejudicial para ele e para todos os pescadores.
O tribunal de Hamburgo
questionou ao início visto que o pescador não tinha legitimidade para fazer o
que estava a fazer – não era sujeito da relação jurídica administrativa (eram
apenas a entidade que autorizava a empresa a produzir e o respetivo dono da
fábrica). O pescador era apenas um terceiro que pescava num lago para qual
aquela fábrica estava instalada.
O tribunal administrativo
de Hamburgo condenou à autoridade administrativa por ter autorizado aquela
fábrica sem ter verificado as condições que seriam derivadas pela produção da
respetiva fábrica.
Esta sentença dos anos 70
está na origem da legislação alemã sobre os resíduos, convenção europeia sobre
o impacto ambiental que se aplica em todos os países da União Europeia: transformou-se numa realidade cuja origem
foi uma relação jurídica administrativa que ganhou uma dimensão multilateral. O
sujeito da relação jurídica não é só
destinatário do ato, mas também aquele individuo que é afetado pelos seus
direitos por aquele ato administrativo
Assim, deu-se o surgimento
de um novo tipo de ato administrativo – Ato administrativo com eficácia múltipla
·
Atos com eficácia em relação a terceiros
cuja transformação se deu no direito administrativo. No entanto, a mudança que
se estabelece é o facto de não estar em causa terceiros, mas sim sujeitos da
relação jurídica multilateral.
·
As relações jurídicas administrativas não
afetam apenas os destinatários das decisões, mas também todos aqueles que por
elas são atingidos, os que sofrem alguma lesão.
Mafalda Domingues e
Andrade
Nº 140117109
BIBLIOGRAFIA:
- Apontamentos retirados
das aulas do Professor Dr. Vasco Pereira da Silva
- “Em busca do ato
administrativo perdido” – Professor Dr. Vasco Pereira da Silva
- Diogo Freitas do
Amaral, “Curso de Direito Administrativo”
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