O prolongamento excepcional do exercício de funções no Estado após os 70 anos
O prolongamento excepcional do exercício de funções no Estado após os 70 anos
A notícia em análise, Governo autorizou três trabalhadores a exercer funções no Estado após os 70 anos, que consta do jornal “Público”, explica-se em termos gerais por si mesma.
Considerando a supracitada, é possível estabelecer elos de ligação com certos princípios, sendo estes pilares vinculativos basilares da Administração Pública (AP).
Em primeiro lugar, coloca-se uma questão relativa ao princípio da igualdade e ao princípio da proporcionalidade, consagrado no art. 6º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) e art. 7º do CPA, respectivamente. O facto de o Governo autorizar três funcionários públicos a prolongar o seu exercício de funções parece colocá-los em causa. Isto porque, aparenta conceder um privilégio fundado num critério, em primeira análise, algo arbitrário e desmedido. Críticas a esta ação, incluem também acusações de o fim da mesma recair sobre a manutenção, e sobretudo nos quadros dirigentes, de pessoas cruciais para o funcionamento dos órgãos.
Contudo, e tendo em vista o princípio da prossecução do interesse público e da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, previsto no art. 4º do CPA, alguma razoabilidade e justificação pode ser encontrada. Esta possibilidade de voltar ao ativo atingidos os 70 anos e pós-reforma, fica dependente da verificação duma situação de “interesse público excepcional, devidamente fundamentado”. Adicionalmente, é também imposta a exigência de tal ocorrer “mediante autorização de tutela”.
Por fim, deve-se também realçar a importância prática do princípio da colaboração com os particulares, contido no art. 11º do CPA. Este aplica-se a propósito da necessidade de os aposentados “manifestarem o interesse em manter-se no ativo, através dum requerimento dirigido ao empregador público”. Surge assim uma relação activa de colaboração entre os órgãos da AP e os particulares.
Web-grafia:
Manuel Verdelho, 140117155
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