Resolução do caso 25


Leng San Wong, 140117007 Professor: Vasco Pereira da Silva

Identificar os fatos relevantes:


atos administrativos/ outras atuações administrativas (não têm de ser apenas os atos, pode ser contratos/ regulamentos/ fatos jurídicos)
porque não é apenas o ato, deve ser os fatos relevantes.
  • pedido que não tem resposta: administração tem o dever de responder, porque há consequências para o silêncio da administração.


1. Competência:
  • Atos sao praticado por Câmara Muncipal.
temos que analisar esta atuação da Câmara Municipal de acordo com os vereadores


Câmara Municipal tem competência para alterar a licença de animais? é suscetível de causar os prejuízos aos vizinhos, por isso, tem regras especiais. Especiais para proteger os animais e especiais para proteger os vizinhos daqueles causa da atividade comercial. Portanto, o que está aqui em causa é apenas
  • Questão da licença de utilização (não de construção)
    • há alguma regra jurídica que seja aqui invocavel?


Artigo 35.º Competências do presidente da câmara municipal
2 — Compete ainda ao presidente da câmara municipal
j) Conceder autorizações de utilização de edifícios;
  • O Presidente da Câmara Muncipal conceder autorizações de utilização dos edificios.
    • é competencia própria do presidente? / competência delegado? -- competência própria.
  • art. 35º/ 2. j) --- não há competência → há uma incompetência de que tipo? incompetência relativa (menos grave; (mais grave absoluta)).
    • No âmbito das atribuições daquele órgão, não tem de ser necessariamente a uma pessoa coletiva. Mas em regra, as atribuições são em relação à pessoa coletiva. As incompetências relativas são em relação; em regra: do órgão da mesma pessoa coletiva/ uma situação que deve chamada similar. Portanto, temos uma aqui incompetência relativa.
    • Está em causa: comércio de animais, é preciso tendo em conta o tamanho do comércio e saber não seria um daqueles casos em que para além da intervenção da autarquia municipal, haver necessidade de intervenção também dos Ministérios do Regulamento. Porque está em causa não só questões tem a ver com saúde de animais, como as questões tem a ver com a existência no edifício de relações convivências entre os particulares e os animais. Portanto, é preciso ver que tipo de animais é que estão? a luz dos tipos, tem regras especiais, animais perigosos, etc, não podem ser em prédio da habitação, tem de ser uma zona isolada, etc. Há requisitos que pretendem depois do tipo de animais que estão em causa? estão em causa uma realidade relativamente reduzida para vender peixe e outra coisa etc, mas que faça barulho → não há problema. A diferença entre o número reduzido/ número grande, já tem regra diferente. MAS o que é fato é aqui venda a animais, tem de haver necessidade de intervenção também dos regulamentos/ serviços ligados para autorizar esta autorização, está sujeito a requisitos especiais.
    • NESTE CASO, vamos inventar que o que está em causa são animais perigosos, qual é o problema da competência que aqui se verificar também? bastaria a autorização/ licença da autorização autorizada pelo Município?


    • incompetencia relativaanulabilidade
      • Situação de competencia conjunta de orgaos, (orgaos da adminstração local/ adminstração central)
      • Que é preciso a licença da utilização era dada pelo município, mas que é preciso 1º uma posição favorável da agência portuguesa do ambiente (qualquer serviço de proteção dos animais), qual é o problema que aqui existia? Sabendo que há uma licença da utilização dado por um órgão municipal. Supondo que era preciso haver intenção também de um órgão central, consequência: já não seria um problema de competência, ser o problema do procedimento, só haveria um problema assim se houvesse 2 atos: 1) competência do Ministério do ambiente (que é condição para depois poder saber uma licença da utilização por parte do município).
      • NESTE CASO, haveria 2 incompetências
        • órgão municipal era incompetente
        • o ato tinha sido praticado sem dever saber previamente o ato do GOV.


2. Procidimento
  • Administração tem o dever de decidir (art. 13º CPA); se alguém pede alguma coisa à administração e administração não responderomissão da administração.


Artigo 13.º Princípio da decisão
1 - Os órgãos da Administração Pública têm o dever de se pronunciar sobre todos os assuntos da sua competência que lhes sejam apresentados e, nomeadamente, sobre os assuntos que aos interessados digam diretamente respeito, bem como sobre quaisquer petições, representações, reclamações ou queixas formuladas em defesa da Constituição, das leis ou do interesse público.


há uma atuação praticado por Câmara Municipal, e esta atuação sofre de várias ilegalidades.


  • ato foi deliberado mas não haver quorum nulidade.
    • anulabilidade (produz efeitos até ser anulado; se não for anulado → o ato continua em vigor, pode continuar internamente em vigor, permanece para sempre)
      • Princpio da imparcilaidade
      • O família não pode ser nomeada por outra familia → esta impedido
      • mas se há aqui uma invalidade nesta nomeação → tem consequências em relação aos atos praticados juntos. este junto que não podia até sido nomeado, está em serviço há 10 anos. quantos atos administrativos que já praticou? --- muitos. O que significa? pode ser anulado, mas se não for anulado → produz efeitos inteiramente.
      • Há muitos casos de atos invalidos, mas conitnua a exisitr porque ninguem los anulou.


Artigo 29.º Quórum
1 - Os órgãos colegiais só podem, em regra, deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros com direito a voto.


3. Formalidade:
alvará de licença: forma exterior do ato.


4. Material:
EX: compentente (competência) →  mas não cumprir os requisitos (material)


  • o presidente que é competente pode atribuir licença em termos que não respeito aos condicionalismos. Portanto, para além de ser competence, se não respeitasse os requisitos materiais → ilegalidade material.


Distinção entre 4 modalidades:
Competência: quem pode praticar o ato, é ou não competência?


Depois dessa competência, tem exigências procidimentais → ilegaldaide procidemntal


Forma:


Materiais: só pode ser atribuído a licença a prédio que tem 4 janelas, etc. o órgão competente pode praticar um ato ilegal porque concede autorização a uma que não tem 4 janelas.


  • É preciso de ver se há regras especiais do comércio de animais.
  • são feitas por Ministério do ambiente e não por Câmara.
  • ausência das regras especiais → podemos utilizar os princípios



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