Simulação do julgamento relativamente à parte dos candidatos

Decreto-lei n. 179/99, de 21, de maio[1]– define as regras e os procedimentos a observar na criação e reconhecimento de equipas de sapadores florestais e na regulamentação e responsabilização das e dos produtores florestais e de outros agentes económicos, em matéria de proteção e conservação do património florestal nacional. 
Os incêndios florestais têm assumido nos últimos anos expressão particularmente grave, destruindo ou ameaçando o património florestal nacional e pondo em risco a segurança de pessoas e bens, pelo que o Governo (por força do artigo 201.º, n.1º, alínea a) da Constituição, de decretar sobre nesta matéria. O Governo tem como objetivo de adotar instrumentos mais aptos, de forma eficaz e adequada, permite uma defesa mais eficiente da floresta contra os incêndios florestais. 
O ato administrativo visa proteger a floresta contra incêndios, este constitui também um dos objetivos prioritários estabelecidos na lei de bases da política florestal lei n.33º/96, de 17 de agosto, artigo 1.º, artigo 2.º, n.2º, artigo 4.º, artigo 10.º
Como o DL, n.247/97, de 19 de Setembroadmite, as caraterísticas sazonais do fenómeno dos incêndios florestais levam à necessidade de contratar pessoal. E, admite também estes processos de contratação têm de ser excecionalmente rápidos. Assim, confere competências a Administração Interna, ou de quem em quem este delegarem, a contratação em regime de contrato de trabalho a termo certo, de pessoal que detenha “as habilitações literárias ou qualificações profissionais adequadas”, nos termos do artigo 1.º, n.1º do DL n.º 247/97, de 19 de Setembro
Qualificação de candidatos: as candidaturas devem ser fundamentadas de forma a comprovar, nomeadamente, as atividades a desenvolver no seu âmbito de função. A sua qualificação deve ser relevante para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas, ou outro exemplo, os candidatos têm um corpo saudável como a função exige tanta força física. Relativamente a necessidade de saber como identificar os autores de textos dos livros de Direito de Ambiente, é duvidoso que, a incapacidade de responder estas questões meramente teóricas podem refletir o seu desempenho. Nestes casos, a Administração Pública, como é vinculado pelos princípios constitucionais de razoabilidade etc., neste sentido, a AP tem que apresentar uma justificação clara e profunda à demissão do primeiro candidato. Não sendo uma razão bem formada quando demite o senhor João Sorridente por faltar 6 dentes. Ou seja, diria que a administração pública tem que explicar qual é a ligação de ter dentes todos pode ter a ver com a capacidade de trabalhar nesta matéria. Ainda que, a administração tem que oferecer uma proposta mais objetiva e não tão subjetiva. Se a administração demite o agente por simples fato de não ter 6 dentes, então pode seria um caso de violação de igualdade, quando este princípio traduz uma ideia de que “trata o que é igual, e trata o desigual de forma desigual, na medida de diferença”. Seria então, o João Sorridente discriminado de forma negativa, sem fundamentação. 
Relativamente a Manuel Sabichão, que foi excluído por ter obtido 0 valores na prova de conhecimentos com base de resultado de teste que foi feito em 2 textos de Direito do Ambiente. Mais uma vez, pode perguntar se ao fazer corretamente este teste seria uma reflexão correta e adequada à capacidade de desempenho do agente. Assim, a administração tem que, e mais importante, tem o dever de esclarecer as condições e considerações quando quer contratar as pessoas. Ao meu ver de ser uma guarda florestal, conhecimentos suficientes sobre a conservação, proteção e reservação da floresta, além disso, um corpo com tanta força física, são as qualificações que a administração pública tem que observar. O simples conhecimento de saber como identificar os textos de escola de Lisboa e de escola de Coimbra sobre as matérias de Direito do Ambiente, pode justamente ser um critério de avaliação, mas, diria que este critério não é o de mais importante. 
Leng San Wong, 140117007
Professor: Vasco Pereira da Silva



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