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Princípio da Legalidade

O Princípio da Legalidade coloca-se como uma questão central do Direito Administrativo. Deste modo, considero relevante, antes de se tentar compreender a influência que exerce nos nossos dias, como é a sua construção histórica é fundamental. Em primeiro lugar, há que compreender que, como afirma o Professor Marcelo Rebelo de Sousa, “os princípios atinentes à organização e ao funcionamento da administração são fundamentalmente dirigidos ao legislador". Estes aplicam-se, não só de modo a garantir que a atividade administrativa se rege de acordo com o direito, como também se aplicam na esfera interna da administração. Este princípio decorre não só nos artigos 2.º e 266.º/2 da Constituição da República Portuguesa, como está consagrado no artigo 3.º do Código de Procedimento Administrativo. Na sua vertente histórica, na época do Liberalismo Político este preocupou-se com a ideia de que o poder administrativo pudesse ser limitado pela lei, mesmo se ao mesmo tempo não se preocupa

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